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Seu empregado e/ou prestador de serviço ajuizou um processo judicial em face de sua empresa?

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Sofreu algum dano em sua relação de emprego?
Não recebeu verba trabalhista que possui direito?
A sua relação de emprego encerrou de maneira conflituosa?

Contate um de nossos advogados especialistas para reivindicar seus direitos.

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Cada caso deve ser analisado de forma única!

Sócios Fundadores

Gustavo Basilio

Advogado e Sócio Fundador do escritório Basilio Leite Advogados Associados. Formou-se em Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie ("Mackenzie"), é Pós-graduado em Direito do Trabalho e Especialista em Direito Desportivo, ambos pela Fundação Getúlio Vargas ("FGV/SP").

Atua com Direito do Trabalho há mais de 7 anos, com experiência no contencioso, na consultoria e em Due Diligence. No contencioso, tem relevante experiência em audiências trabalhistas, sustentações orais em sessões de julgamento, na elaboração de peças processuais, no desenvolvimento de teses e estratégias processuais.

Marcel Satomi

Advogado e Sócio Fundador do escritório Basilio Leite Advogados Associados. Formou-se em Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie ("Mackenzie") e é pós-graduando em Direito de Processo Civil na mesma instituição. Outrossim, é Especialista em Direito Contratual pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas ("FGV/SP").

Possui, ainda, ampla experiência em Direito Penal adquirida no Ministério Público do Estado de São Paulo, atuando como advogado na respectiva área desde sua formação.

Vocês podem me ajudar?

Nosso time de especialistas está preparado para ajudá-lo e servi-lo da melhor forma, cada caso detém o seu tempo hábil, alguns casos são mais simplificados e tem o seu desenvolvimento de forma rápida, outros casos são mais complicados e exigem mais de nossas habilidades e experiência podendo decorrer maior tempo.;

Somos um escritório moderno, completamente compromissado com os interesses e necessidades de nossos clientes, atuando de maneira personalizada, eficiente e responsável.

Somos, acima de tudo, parceiros de nossos clientes, solucionando e/ou evitando potenciais problemas com atendimento próximo e flexível

Nossos advogados possuem experiência valorosa em escritórios de advocacia de renome, em instituição financeira e no Ministério Público.

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Confira alguns depoimentos de clientes que tivemos o prazer de atender.

“Foi com este profissional que aprendi que um trabalho de advocacia de excelência no Brasil não tem nada a ver com os filmes de Hollywood. Aqui exige trabalho duro, com inteligência e conhecimento dos trâmites, o que proporciona a construção das peças processuais irrefutáveis. É o que aconteceu no processo que tenho contra uma empresa, pois, vencemos inquestionavelmente em todas as instâncias, o que revela também a qualidade e nível de profissionalismo do serviço prestado pela advocacia do Dr. Matheus Leite.”

Cláudio Oliveira

Business Development Manager da 4B Components Ltda.

“Gustavo Basílio é sinônimo de competência, seriedade, humildade, perseverança e organização. Tive o prazer de realizar uma parceria com ele de serviços jurídicos e foi uma experiência agradável e de extrema satisfação, pois desempenha o seu trabalho com maestria, perfeccionismo, empenho, cuidado e dedicação, visando o atendimento do cliente e completa conclusão ao trabalho/projeto que se propôs a acompanhar.”

Jefferson Valsecchi

Advogado do Jurídico Interno Do Grupo BIG

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Algumas dúvidas esclarecidas sobre este tipo de caso:

Inventário consiste em um procedimento obrigatório no qual se faz o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, possibilitando, por conseguinte, a transferência deles para seus herdeiros.

Dois meses contados do falecimento do de cujus, sob pena de incidência de multa pelo atraso.

Há a existência do inventário extrajudicial (mais indicado por ter rápida tramitação) e o inventário judicial.

Os requisitos imprescindíveis para realização do inventário extrajudicial são:

– Presença de, pelo menos, um advogado;

– Herdeiros maiores e capazes;

– Herdeiros concordes, ou seja, não pode haver conflito quanto a partilha dos bens;

– Prévio recolhimento de ITCMD (alíquota de 4%); e,

– Quitação prévia de todos os tributos.

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